Em assembleia realizada na terça-feira (20), os aeronautas de táxi aéreo negaram proposta para assinatura de um aditivo à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
Logo após aprovação de três datas-bases da CCT pela categoria, o SNA foi procurado pelo Sneta para iniciar discussões sobre negociações coletivas que decorreriam da entrada em vigor da Nova Lei do Aeronauta.
A Lei 13.475/2017 modernizou a profissão e a relação de trabalho dos tripulantes brasileiros. Algumas questões ali presentes podem ser alteradas mediante celebração de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Tendo isso em vista, o Sneta buscou o SNA, em dezembro do ano passado, para tratar de alguns destes pontos.
Diante da peculiaridade e da pluralidade das operações que envolvem o táxi aéreo, as discussões se estenderam até que chegou-se à proposta apresentada na terça na assembleia para deliberação dos tripulantes.
Por maioria de votos, os aeronautas declinaram da proposta tal como foi apresentada e elaboraram uma contraproposta.
Desta forma, o SNA dará continuidade às negociações com o Sneta, de forma a atender aos anseios da categoria.
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