O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região publicou decisão favorável ao SNA no processo em que o sindicato pediu a anulação da última eleição da Cipa realizada pela empresa BHS (2016/2017).
De acordo com a decisão de primeira instância, a empresa deverá convocar novas eleições após o transito em julgado da sentença, sob pena de multa diária.
O SNA iniciou a ação após receber denúncias de que a empresa não estava cumprindo as regras definidas na NR-5 para a eleição. Desta forma, candidatos aos cargos da Cipa estariam sendo beneficiados com aquisição de estabilidade, alterando a ordem da redução de força de trabalho.
Uma análise dos documentos relativos à eleição comprovou diversas irregularidades, tais como erros de votos, cédulas em branco, prazos não cumpridos, sem comunicação ao SNA, ausência de representante dos empregados etc.
Após encaminhar ofício à companhia e protocolar denúncia no Ministério do Trabalho, o SNA protocolou em maio de 2017 o processo judicial contra BHS para anulação da eleição. Apresentadas as argumentações das partes, o Ministério Público se posicionou a favor do sindicato.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição dos aeronautas para esclarecer qualquer dúvida por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone 11 5531-0318 ramal 101.



