O Sindicato Nacional dos Aeronautas procurou recentemente as empresas aéreas da aviação regular e a Anac para debater a correta aplicação dos testes toxicológicos do tipo aleatório previsto no RBAC 120, com o objetivo de pacificar o entendimento entres as entidades.
Destacamos incialmente que o SNA defende a aplicação do ETPS (Exame Toxicológico de Substâncias Psicoativas) como forma de garantir a segurança de voo.
O RBAC 120 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 120), norma editada pela Anac, prevê em seu item 120.331 a permissão da aplicação de exames que atestem o uso recente de substâncias psicoativas pelos aeronautas, ficando a cargo da empresa a escolha dos tipos de testes que utilizará, desde que em conformidade com as balizas impostas pela agência reguladora.
O sindicato entende que o regulamento tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no exercício da atividade laboral, e não aferir um padrão de consumo algo que violaria o direito constitucional à privacidade.
Neste sentido, o SNA defende que os testes ideais para se atingir o objetivo da norma seriam o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência deste, o teste de urina.
Estes testes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o RBAC 120.
No entanto, algumas empresas utilizam o teste com uso da matriz queratina (fio de cabelo), que apesar de permitido pelo norma tem por objetivo atestar o padrão de consumo, já que avalia o uso retroativo de substâncias psicoativas em até 180 dias, mas não verifica se o tripulante está sob efeito de uma substancia psicoativa no momento.
Na reunião com as empresas e a Anac, as companhias que utilizam o teste de queratina se comprometeram a avaliar a possibilidade do fim desta prática e a adoção dos testes de etilômetro e urina.
O SNA aguarda uma resposta o mais breve possível.