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Empresas solicitam mediação do TST na negociação da CCT regular

21 de novembro de 2017

Após a última proposta das empresas para a renovação da CCT da aviação regular ter sido negada em assembleia realizada no último dia 16, o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) solicitou a mediação do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Na assembleia do dia 16, a categoria havia formulado uma contraproposta para ser apresentada às empresas, adicionando melhorias no período oposto, o descanso dos comissários na internacional e ajustando a pedida de reajuste salarial para INPC mais 2%, mantendo os itens que já estavam na mesa.

Porém as companhias preferiram levar a questão para mediação, cuja data da primeira audiência ainda não foi confirmada possivelmente, será realizada ainda nesta semana.

O que foi negado

A proposta apresentada e negada previa avanços nas cláusulas econômicas e nas sociais da CCT, com algumas concessões temporárias às companhias em relação à Nova Lei do Aeronauta.

Nas cláusulas econômicas, a proposta rejeitada previa reajuste com base no INPC mais 0,5% nos salários e todos os demais itens. A exceção seria para as diárias internacionais, que teriam reajuste de 5% tantos nos pisos quanto nos valores praticados atualmente ficariam de fora apenas as empresas que já deram reajuste neste ano.

Nas cláusulas sociais, o principais avanços seriam:

– Passe Livre nos ônibus: todos os tripulantes poderão pegar usar os ônibus das companhias congêneres para transporte entre aeroportos;
– Passe Livre: aumento de cinco para sete assentos por voo e possibilidade de antecipar ou postergar voo no portão de embarque;
– Homologação de rescisões: cláusula reverte uma grande perda imposta pela Reforma Trabalhista e obriga que todas as rescisões de aeronautas sejam feitas no sindicato, permitindo controle de desligamentos, fiscalização de redução de força de trabalho e apoio aos desligados;
– Publicação de escalas: a partir de 1º de março as empresas ficam obrigadas a publicar as escalas com cinco dias de antecedência em todos os meses do ano;
– Período oposto: passa de três para seis dias, ou seja, o tripulante terá direito de solicitar (e a empresa terá obrigação de conceder) seis folgas agrupadas seis meses após as férias do tripulante;
– Franquia de bagagem: garantia de isenção para tripulantes, inclusive no uso de Passe Livre;
– Férias: a partir do dia 1º de março, possibilidade de fracionamento, apenas a pedido do tripulante, em dois períodos de 15 dias;
– Cláusula nova de formação comitê do SNA para participar das discussões sobre desenvolvimento e implementação do gerenciamento de fadiga em cada empresa;
– Manutenção das demais cláusulas da CCT.

A proposta apresentada e negada estava condicionada a os aeronautas concordaram em postergar em cerca de três meses a entrada em vigor de alguns itens da Lei 13.475, a Nova Lei do Aeronauta. Desta forma, os itens a seguir passariam a valer no dia 1º de março de 2018, e não agora no dia 27 de novembro:

– Mudança da remuneração do variável de km para horas;
– Base contratual;
– Folgas mensais;
– Monofolga;
– Antecedência na publicação das escalas.

De acordo com a proposta, a questão da remuneração em simulador e do tempo em solo ficaria para ser definida em Acordos Coletivos de Trabalho por empresa, que seriam discutidos e votados para vigorar a partir de 1º de março.

O SNA aguarda a primeira audiência no TST o mais breve possível.

Assim como no ano passado, o objetivo é fechar a CCT antes da data-base, que é 1º de dezembro.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para o desenrolar da negociação.