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Caso Aerus (Varig)  Atualização em novembro de 2017

10 de novembro de 2017

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Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil, visando a responsabilização da União pela quebra do fundo Aerus. Todas as patrocinadoras (empresas) que pertenciam ao Aerus estão incluídos no processo como litisconsórcios passivos necessários. 

Em primeiro grau, o Juízo da 14ª Vara Federal de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos, identificando a responsabilidade da União pela quebra do Aerus.

Como a sentença de primeiro grau não atendeu a todos os pedidos, foi interposto recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1º Região. A União e o Aerus também apresentaram recursos. 

Desde o decreto de liquidação do Aerus, os autores realizaram pedido de antecipação de tutela para impedir a diminuição ou suspensão do pagamento das aposentadorias e pensões.

Após o recebimento das apelações pelo Tribunal, o desembargador federal relator do caso entendeu a gravidade da situação, na qual pessoas idosas estavam recebendo valores ínfimos de aposentadoria, e determinou, em sede de antecipação de tutela recursal, que a União e o Aerus efetuassem o pagamento integral das aposentadorias e pensões concedidas até a data da liquidação do fundo Aerus. 

Nesse ponto, está travado um debate sobre a extensão da antecipação de tutela, ou seja, se é extensível a todos os aposentados e pensionistas do Aerus ou apenas aos aposentados e pensionistas da Varig e Transbrasil. Essa questão está pendente de uma decisão judicial.

Dessa forma, aguarda-se tanto a decisão sobre a extensão da antecipação de tutela quanto o julgamento das apelações.