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Aeronautas de táxi aéreo aprovam proposta de acordo para CCTs de três datas-bases

11 de outubro de 2017

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Diante da intransigência extrema do sindicato patronal (Sneta), que há quase três anos vem negando qualquer acordo que atenda minimamente às reivindicações da categoria, mesmo com a realização de duas greves dos trabalhadores, os aeronautas de táxi aéreo aprovaram uma proposta para fechar novas Convenções Coletivas de Trabalho para as datas-bases de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018, apesar dos índices aquém do que seria razoável.

Os aeronautas de táxi aéreo estavam sem nenhum tipo de reajuste salarial ou em seus benefícios havia três anos, já que a última CCT assinada havia sido a de 2014/2015.

Diante do cenário e da falta de alternativa, os trabalhadores presentes à assembleia realizada em sete localidades na terça-feira (10), sob protestos e sem unanimidade, decidiram aprovar uma proposta construída pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Basicamente, os novos acordos preveem:

1 – CCT 2015/2016 – Reajuste de 5,5% no salário e INPC (10,97%) nos demais itens econômicos, com aplicação retroativa a junho/2016 e abono R$ 1.000,00;

2 – CCT 2016/2017 – Reajuste de 3,5% no salário e INPC (7,39%) nos demais itens econômicos, com aplicação retroativa a julho/2017;

3 – CCT 2017/2018 – Reajuste com base no INPC para os itens econômicos e inserção de cláusula de Diárias Internacionais, com os seguintes valores: América do Sul e Caribe: U$ 21,00, América do Norte: U$ 25,00, Europa: 25,00, Inglaterra: £ 25,00, sendo ressalvadas as condições mais benéficas já praticadas pelas empresas.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas mais uma vez ressalta à categoria que participou de incontáveis reuniões de negociação com as empresas ao longo deste período.

No ano de 2016, o TST realizou mediação na tentativa de uma conciliação, que não prosperou. Diante da corriqueira intransigência patronal e do insucesso da conciliação no TST, a categoria deflagrou greve e realizou dois movimentos paredistas, em razão do que o SNA ajuizou dissídio coletivo, discutindo a data-base 2015/2016, em dezembro do ano passado.

O processo seguia seu curso, mas havia sinalização de que seria extinto, sem análise do mérito, sob alegação de não caracterização de greve. 

Numa última tentativa de conciliação, a presidência do TST elaborou uma proposta que contemplava as duas datas-bases já vencidas e a data-base deste ano, para que fosse submetida à assembleia de trabalhadores.

Os diretores do SNA que presidiram as deliberações constataram a enorme insatisfação do grupo com a demora e com a proposta apresentada, que representa prejuízo para a classe.

Por fim, urge a necessidade de mobilização do grupo e da união de forças, para que as próximas negociações tomem rumos diferentes e mais prósperos. O SNA não poupará esforços para que esta parcela da categoria, espalhada por todo território nacional, consiga se fortalecer para fazer frente às dificuldades.