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Justiça estipula prazo de 30 dias para INSS voltar a conceder auxílio a gestantes

2 de outubro de 2017

A 22ª Vara Federal de Brasília decidiu na quinta-feira (28) negar os embargos declaratórios apresentados pelo INSS e fazer cumprir a liminar concedida em 28 de agosto, a pedido do Sindicato Nacional dos Aeronautas, que determina que a autarquia tem que conceder auxílio-doença para todas as aeronautas gestantes.

No entanto, o juiz acolheu pedido do INSS para que fosse concedido prazo de 30 dias para a reorganização do órgão, a fim de promover a implementação dos benefícios para as grávidas.

Desta forma, o INSS tem prazo de 30 dias corridos, a contar da data de intimação da decisão, para voltar a conceder auxílio-doença a todas as aeronautas gestantes.

Mesmo após ser intimado a cumprir a liminar concedida em 28 de agosto, o INSS ainda vem indeferido pedidos de concessão do auxílio, descumprindo portanto uma decisão judicial, motivo que levou o SNA a fazer a petição que resultou na decisão desta quinta-feira.

O SNA ressalta ainda que a referida petição só foi possível devido às denúncias comprovadas de gestantes que tiveram o benefício indeferido.

Desta forma, o SNA orienta as tripulantes grávidas que continuem informando sobre deferimento ou indeferimento do benefício.

Em caso de dúvida, as aeronautas podem procurar o departamento jurídico do SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318 ramal 101.