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SNA notifica Embraer sobre cumprimento do limite de jornada de aeronautas

29 de setembro de 2017

O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou notificação extrajudicial à Embraer em que pede o cumprimento do limite de jornada de 21 dias consecutivas para os aeronautas a serviço da empresa, contados do dia de saída do tripulante de sua base contratual até o dia do retorno à mesma.

Após receber denúncias de que o limite não era cumprido, o SNA realizou duas reuniões com a empresa, inclusive colocando-se à disposição para trabalhar em conjunto na construção de um plano para sanar esta irregularidade. A proposta não foi aceita pela empresa, que entende que tem uma atividade específica e que não deve seguir esta regra.

Diante da inércia da empresa sobre o tema, o SNA enviou a notificação extrajudicial fundamentando que a empresa não pode eximir-se do cumprimento dos limites de jornada, previstos tanto na Lei 7183/84, ora em vigor, quanto na nova Lei 13.475/2017.

O prazo para resposta da notificação expira no próximo dia 4 de outubro. Caso a Embraer não manifeste interesse em solucionar a irregularidade apontada, o SNA irá tomar as medidas judiciais cabíveis.