Home Notícias Sem acordo com Sneta, dissídio da CCT de táxi 2015/16 será julgado pelo TST

Sem acordo com Sneta, dissídio da CCT de táxi 2015/16 será julgado pelo TST

11 de setembro de 2017

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Foi realizada nesta segunda-feira (11) nova sessão de julgamento no TST (Tribunal Superior do Trabalho) do dissídio coletivo de greve movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra o Sneta para a renovação da CCT da categoria do Táxi Aéreo (data-base 2015/2016).

O ministro Emanuel Pereira, vice-Presidente do TST, havia pedido vista do processo na tentativa de buscar uma conciliação para o caso. Entretanto, em razão da intransigência da bancada patronal, não houve possibilidade de acordo, o que culminou na inclusão do dissídio novamente em pauta de julgamento.

Na sessão desta segunda, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, compreendendo a complexidade e a peculiaridade do caso, requereu vistas para analisar as nuances do processo antes de proferir seu voto. 

Com isso, o processo deverá passar por nova sessão de julgamento para, enfim, receber uma decisão da Justiça do Trabalho.

O SNA seguirá atuando no caso com afinco, buscando um desfecho justo para a categoria.