O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem o prazer de anunciar à categoria e a toda a sociedade que foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 29 de agosto de 2017, a sanção presidencial da Lei 13.475/2017, a Nova Lei do Aeronauta, sem nenhum tipo de veto. Com isso, a lei entra em vigor em 90 dias, no dia 27 de novembro.
A nova lei, fruto de um esforço de mais de seis anos no Congresso, vem para modernizar as relações de trabalho de pilotos e comissários de voo, cuja regulamentação não mudava havia mais de 30 anos. Mas, principalmente, irá garantir maior segurança de voo para todos.
Entre diversos pontos tratados no texto, um dos mais importantes é a implantação do sistema de gerenciamento do risco de fadiga humana que já é praticado nos países mais avançados. Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, podem garantir voos mais seguros para todos.
Além disso, o aumento no número de folgas mensais, acompanhando o que também já acontece nos principais mercados da aviação mundial, é outro fator que melhora a vida dos tripulantes ao mesmo tempo em que traz um enorme benefício à sociedade, já que tem relação direta com a segurança de voo.
Outro ponto extremamente benéfico da nova lei é a proteção contra a terceirização do trabalho dos aeronautas.
Esta é uma lei que beneficiará não apenas os pilotos e comissários, mas sim toda a sociedade, já que é baseada em princípios que garantem a segurança de voo. Estamos equiparando a legislação brasileira ao que é praticado nos países mais avançados do mundo, elevando nossa aviação a um novo patamar, disse o presidente do SNA, Rodrigo Spader.
O SNA, ao lado das associações Abrapac, Asagol e ATT, além de inúmeros tripulantes, trabalhou incessantemente nestes seis anos por essa aprovação.
Foi um esforço de anos de trabalho no Congresso, junto aos parlamentares, fazendo a boa política, convencendo deputados e senadores com fundamentos técnicos a respeito de nossos pleitos. É uma vitória conquistada graças a um enorme esforço da categoria, e por isso todos os envolvidos merecem os parabéns, afirmou o diretor do SNA Tiago Rosa.
Mais uma vez, o sindicato agradece aos aeronautas que estiveram presentes inúmeras vezes em Brasília e a todos aqueles que acompanharam toda a tramitação, sempre mostrando a força da categoria e deixando clara a necessidade de mudanças. Sem a participação de cada um, esta conquista não teria sido possível.
Entrada em vigor
Segundo previsão expressa no próprio texto do projeto da Nova Lei do Aeronauta, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, exceto os arts. 31, 32, 33, 35, 36 e 37, que entram em vigor após decorridos 30 meses a partir da data de publicação artigos referentes a limites de voos e pousos por jornada, limites mensais e anuais de horas de voo e limites de jornada.
Desta forma, a lei entra em vigor ainda em 2017, no dia 27 de novembro, com exceção dos artigos acima citados.
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Histórico
O projeto da Nova Lei do Aeronauta é de extrema importância para a sociedade por tratar não só da regulamentação da profissão de pilotos e comissários, mas também do tema da segurança de voo.
O projeto iniciou sua tramitação no Congresso em 2011, tendo passado inicialmente em votação em dois turnos na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e depois por três outras comissões na Câmara dos Deputados: Viação e Transportes (CVT); Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); e Constituição e Justiça (CCJ).
Voltou à CAS do Senado, onde foi aprovado mais uma vez antes de ir para o plenário do Senado, última etapa legislativa, encerrada nesta quarta-feira.
A proposta especifica as atribuições dos profissionais de aviação e faz modificações nas normas que regem folgas, limites de jornada e de madrugadas em voo, entre outras coisas.
Também estabelece regras para a elaboração de escalas de trabalho inteligentes, aumentando a produtividade e, mais importante, introduzindo o sistema de controle de fadiga humana, que já é utilizado em países desenvolvidos e garante maior segurança nas operações.