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Regulamento da Campanha Associativa 2017 do SNA – Indique dois novos sócios

20 de julho de 2017

Regulamento da Campanha Associativa 2017 do SNA – Indique dois novos sócios e ganhe uma mensalidade

 
1. O presente Regulamento da Campanha Associativa 2017, é uma iniciativa do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), visando ampliar o número de associados, no intuito de fortalecimento da categoria.
 
2. Este Regulamento estabelece o conjunto de regras que deverão ser observadas pelos aeronautas associados para que estes possam usufruir dos benefícios da campanha. Destaca-se que apenas aeronautas associados ao SNA podem participar desta campanha.
 
3. O Aeronauta que desejar participar da campanha deverá estar em dia com suas obrigações financeiras para com o SNA.
3.1. Na hipótese de ex-associado, para que o mesmo possa participar da campanha, deverá antes renegociar sua dívida com o SNA, se houver, se associar e começar o pagamento das  mensalidades associativas (ou autorizar o desconto das mesmas).
3.2. O Aeronauta que ainda não é associado ao SNA poderá participar da campanha apenas se vier  a solicitar sua associação, desde que comece o pagamento das mensalidades associativas (ou  autorizar o desconto das mesmas).
 
4. O Aeronauta Associado que indicar dois aeronautas não-associados para que realizem sua associação ao SNA terá direito à devolução de uma de suas mensalidades associativas, do mês imediatamente seguinte à conclusão das duas novas associações, desde que observadas as condições a seguir:
4.1. Considera-se conclusão: o primeiro desconto da mensalidade associativa efetuado pela  empresa aérea empregadora em favor do SNA, ou o pagamento do primeiro boleto bancário  emitido pelo SNA referente à mensalidade associativa.
4.2. O Aeronauta que se associar deverá detalhar o nome completo da pessoa que o indicou ou  seu número sindical.
4.3. As indicações não necessitam ser sequenciais, mas deverão ser realizadas durante o período  da campanha.
4.4. Após serem concluídas as indicações, o Aeronauta Associado responsável pelas mesmas  receberá um e-mail informativo solicitando seus dados bancários para que o valor pago de  mensalidade associativa seja devolvido ao mesmo.
4.5. Essa promoção também se aplica aos novos Aeronautas Associados que se filiaram durante a  vigência desta campanha.
4.6. A indicação superior a dois aeronautas será cumulada, sempre de duas em duas indicações,  fazendo com que o Aeronauta Associado receba a devolução das quantias pagas mensalmente, a  título de mensalidade associativa, por quantos meses fizer jus.
4.7. Se o Aeronauta Associado fizer jus à devolução de mais de uma mensalidade associativa, as  mesmas não serão devolvidas todas no mesmo mês, mas a cada mês até completar todo o valor  que tiver direito.
4.8. A devolução da mensalidade associativa ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a  conclusão  das filiações dos aeronautas indicados, desde que respeitadas as regras  estipuladas nos itens  anteriores.
 
5. A presente Campanha Associativa 2017 se iniciará em 20 de julho de 2017 e terminará em 23 de outubro de 2017.
 
6. Não poderão participar da presente Campanha Associativa 2017, os Diretores e os membros do Conselho Fiscal do SNA, bem como aeronautas associados assistenciais.
 
7. O aeronauta que solicitar sua associação, caso tenha sido indicado, deverá detalhar a pessoa que o indicou, na mesma oportunidade da referida solicitação, sob pena de a indicação não ser considerada, para fins da presente campanha.
 
8. Não há limite de indicações, quanto mais aeronautas indicados concluírem suas associações, maior será o benefício obtido pelo aeronauta indicador, com devolução de mensalidades associativas.
 
9. A presente Campanha Associativa 2017 poderá ser alterada, suspensa ou revogada, a qualquer tempo, sem aviso prévio, por decisão simples do Presidente ou do Secretário-Geral do SNA.
 
10. Para mais informações sobre os benefícios e regras da Campanha Associativa 2017, acessar a página www.aeronautas.org.br
 
11. O presente Regulamento da Campanha Associativa 2017 é aprovado, na presente data, pelo Secretariado Executivo. São Paulo, 10 de julho de 2017.