A Nova Lei do Aeronauta teve sua aprovação final na última quarta-feira, 12 julho, no plenário do Senado. Em seis anos de tramitação, o texto passou pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e voltou para o Senado. Agora, depende apenas da sanção presidencial.
Não existe um prazo regimental para que que o projeto seja remetido para a Presidência da República, mas estima-se que isso aconteça em cerca de dez dias. Neste tempo é feita a redação final do autógrafo, documento oficial com o texto da norma aprovada em definitivo, que é de fato o projeto de lei a ser sancionado.
A partir da data do recebimento deste documento, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar o projeto ou vetá-lo, no todo ou em partes em caso de considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público, por exemplo. Se a presidência não se manifestar em 15 dias, a lei é considerada sancionada tacitamente.
A sanção presidencial transforma o projeto em lei. Após isso, o presidente tem 48 horas para promulgar esta lei, ato que declara sua existência e obriga sua execução. Por fim, a lei é publicada no Diário Oficial, para conhecimento público e para que tenha eficácia.
Segundo previsão expressa no próprio texto do projeto da Nova Lei do Aeronauta, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, exceto os arts. 31, 32, 33, 35, 36 e 37, que entram em vigor após decorridos 30 meses a partir da data de publicação artigos referentes a limites de voos e pousos por jornada, limites mensais e anuais de horas de voo e limites de jornada.
Se não houver nenhum tipo de veto presidencial o que teria que ser apreciado pelo Congresso, o SNA estima que a Nova Lei do Aeronauta seja sancionada e publicada na primeira quinzena de agosto.
Desta forma, a lei entraria em vigor ainda em 2017, provavelmente em meados de novembro, com exceção dos artigos acima citados.
Para conhecer o teor da lei, ainda sem a redação final, clique aqui: https://goo.gl/BFjDir.
Para acompanhar a sanção presidencial, clique aqui: https://goo.gl/WXzZAe.