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Justiça determina que Latam divulgue não localizados para pagamento de CCF

7 de julho de 2017

Em audiência realizada na quarta-feira (5), em São Paulo, a Justiça determinou que a Latam tem 30 dias para apresentar a relação de nomes, CPF e datas de admissão e demissão de empregados que fazem jus ao recebimento de valores referentes ao reembolso de CCF (Certificado de Capacidade Física) e que não foram localizados, de forma que possa ser calculado o montante devido de maneira correta.

Ocorre que foi celebrado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) entre o Ministério Público do Trabalho e a Latam, com anuência do SNA, em que ficou estabelecido que a empresa pagaria os valores correspondentes à renovação do CCF referente aos períodos de 2004 a 2008 aos empregados. 

Porém 104 aeronautas não foram localizados para o pagamento. Diante disso, a companhia cumpriu obrigação estabelecida pelo MPT de distribuir ação para depositar os valores relativos a estes aeronautas.  Foi depositado o montante de R$ 37.440,00, correspondente a R$ 360,00 para cada um dos 104 aeronautas não localizados.

No entanto, existem dúvidas sobre estes valores. O TAC celebrado pelas partes determina reembolso de R$ 163,50 por cada um dos exames de revalidação a que cada um destes aeronautas foi submetido no período entre 2004 a 2008.

Sendo assim, para o cálculo do valor correto de reembolso, seria necessário verificar suas datas de admissão e demissão, para assim saber a quantos exames de revalidação cada um destes funcionários foi submetido.

Após a Latam apresentar a relação de empregados, o SNA divulgará a lista e pedirá que estes apresentem os comprovantes de pagamento da taxa de revalidação do CCF ou apresentem declaração de que não mais possuem os comprovantes, indicando quantas vezes realizaram a revalidação durante o período entre 01/01/2004 até a assinatura do TAC. 

Com isso, poderá ser calculado o valor exato devido pela empresa. Ao final do cumprimento das determinações, os valores serão direcionados a estes aeronautas. Vale ressaltar que o destino da verba cabível aos que não forem localizados será decido pelo Juíz.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição eventuais esclarecimentos por meio do e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..