Home Notícias Artigo: Regularização da relação de trabalho dos instrutores de voo

Artigo: Regularização da relação de trabalho dos instrutores de voo

6 de junho de 2017

Compartilhe...

Por Cmte. Marcelo Ceriotti
Diretor da Secretaria Jurídica do SNA

Historicamente, os instrutores de voo de diversos aeroclubes e escolas de aviação não tem sido considerados profissionais da aviação. A ideia normalmente defendida pelos empregadores é a de que os instrutores estão somando horas de voo e que a escola ainda estaria “ajudando” em sua carreira na aviação, como se o trabalho dos instrutores não fosse uma atividade profissional. Esse discurso dá a falsa impressão de que o trabalho realizado pelos instrutores não precisa ser regularizado e que regras trabalhistas não seriam aplicadas.

Em meio a essa ampla discussão, dois pontos principais nos chamam a atenção. O primeiro, é o descaso dos empregadores em relação ao trabalho dos instrutores e consequentemente à qualidade do ensino. Assim como os professores do ensino fundamental, essa atividade profissional deveria ser reconhecida e altamente prestigiada, afinal, são esses profissionais que introduzem os novos pilotos na aviação, e a qualidade da formação de novos profissionais e do ensino está em suas mãos.

Esse primeiro ponto nos faz refletir sobre os impactos da precária relação de trabalho dos instrutores com a qualidade da formação de nossos pilotos, e rapidamente se percebe essa intrínseca relação. Instrutores de voo não valorizados prestam um serviço de baixa qualidade, e o resultado é a baixa proficiência técnica dos novos aviadores.

O segundo ponto que nos chama a atenção, é o domínio da cultura do medo e da submissão a que estão entregues esses profissionais, calando-se diante de abusos absurdos, e preferindo o silêncio e aceitando condições de trabalho muitas vezes indignas, para poder se manter em voo a qualquer custo, pois sabem que ao primeiro sinal de insatisfação, uma fila de instrutores está a espera da sua vaga.

Nos últimos meses, o SNA tem se dedicado à busca de uma solução para esta histórica questão, e realizou um levantamento junto a todos os aeroclubes e escolas registrados pela Anac. O resultado dessa análise foi a constatação de que não existe um padrão para a contratação desses profissionais no país e a grande maioria das escolas incorre em diversas irregularidades, sendo uma das principais, a não observação da condição de aeronauta e do vínculo empregatício dos instrutores.

A falta de vínculo empregatício, assim como a contratação como pessoa jurídica (trata-se de fraude trabalhista) e em alguns casos mais graves onde os instrutores são obrigados a prestar serviços voluntários ao aeroclube são situações corriqueiras na maioria das escolas. Mesmo quando os instrutores possuem contrato formal de trabalho, alguns registrados irregularmente como professores ou atividade profissional diversa.

Essas condições afrontam o disposto no artigo 2º da Lei 7.183/84, que define aeronauta como o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho”, pacificando assim o entendimento de que instrutores de voo também fazem parte da categoria profissional de aeronautas, e  assim representados pelo SNA.  

Além da falta do reconhecimento do vínculo empregatício, inúmeras irregularidades foram encontradas, como por exemplo a ausência de pagamento de adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de domingos e feriados, não pagamento das diárias e vale alimentação e o desrespeito aos limites de jornada de trabalho e horas de voo.

No intuito de sanar essas inconsistências nas relações de trabalho entre escolas e seus instrutores, o SNA tem trabalhado fortemente para que seja estabelecido um padrão mínimo no contrato de trabalho dos instrutores, baseado na CLT e Lei do Aeronauta, buscando firmar Acordos Coletivos, respeitando assim as particularidades de cada escola ou aeroclube.

Dezenas de escolas estão sendo procuradas para o inicio dessa regularização, e algumas já firmaram o Acordo, como os Aeroclubes de Eldorado do Sul, Aeroclube do Rio Grande do Sul, Caxias do Sul e Santa Cruz do Sul. Outras medidas já estão em curso para serem aplicadas às escolas que insistirem no não reconhecimento do vínculo empregatício dos instrutores e no  não cumprimento da legislação específica aplicável.