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Justiça homologa acordo para pagamento aos tripulantes do DRG da Gol

26 de maio de 2017

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Após avaliação e aprovação do Ministério Público do Trabalho, o juiz responsável da 21ª Vara do Trabalho de Brasília-DF homologou na última terça-feira (23) o acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas da Gol, que já havia sido aprovado também pelos trabalhadores em assembleia realizada no dia 20 de dezembro de 2016. 

O acordo abrangerá tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas já desligados, que trabalharam na companhia entre 2004 e 2008.

A sigla DRG foi usada pela empresa para desvirtuar o instituto do sobreaviso o aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado e mesmo assim podia ser acionado para programação.

Pelo acordo, por cada DRG será pago um valor fixo por função exercida à época dos fatos, sendo eles: comandante: R$ 320,00; copiloto: R$ 150,00; comissário: R$ 60,00.

Os funcionários inativos que não enviaram o Termo de Concordância (link abaixo) têm o prazo de 20 dias após a data homologação do acordo, ou seja, até 12 de junho de 2017, para o envio do mesmo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Atenção: após 12/06/2017 não será mais possível juntar os Termos de Concordância pelos inativos.

Os empregados ativos que constam na lista divulgada não precisam enviar o Termo de Concordância.

Os empregados ativos, afastados e inativos que propuseram ações trabalhistas individuais, encerradas ou não, somente terão direito ao acordo mediante a comprovação, no prazo de 20 dias, de que a ação individual não contempla pedido relacionado ao DRG.

Para as ações individuais que contemplem o DRG, os aeronautas deverão comprovar a homologação de desistência do pedido, no mesmo prazo de 20 dias, ou seja, até 12/06/2017.

O repasse será feito em 10 parcelas ao SNA. Após isso, será divulgado pelo sindicato como será a forma de pagamento aos tripulantes e quais serão os documentos necessários para tanto.

O SNA fica à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas por meio de seu departamento jurídico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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– Link com o Termo de Concordância e a Lista com os Ativos e Inativos:

http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/_noticias/Termo_de_Concordancia_Funcionarios_Desligados.pdf

– Link com as perguntas frequentes das dúvidas sobre a Ação do DRG:

http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/FAQ_DRG.pdf

– Relação de DRG – Funcionários Ativos ou com Contratos de Trabalho Suspenso

http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/_noticias/Relacao_DRG_Ativos_ou_Contratos_Suspenso.pdf

– Relação de DRG – Funcionários Desligados

http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/Relao_DRG_Funcionarios_Desligados.pdf