O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece aos tripulantes da Colt que a proposta feita pela empresa para pagamento das verbas rescisórias não foi levada a deliberação porque não atendia aos requisitos mínimos legais.
A companhia havia solicitado que a homologação fosse realizada antes do pagamento dos valores devidos aos seus colaboradores.
Ressalta-se que a finalidade da homologação é assegurar ao trabalhador que seus direitos sejam cumpridos, com todos os valores recebidos e descontados de forma correta.
A falta do pagamento das verbas rescisórias constitui impedimento absoluto à homologação, nos termos do inciso VII do Enunciado 4 da Portaria nº 4/2014 da SRT/MTPS.
Dada a inviabilidade da celebração do acordo, o SNA, em defesa dos interesses dos pilotos, ajuizou ação coletiva, requerendo liminarmente a expedição de alvarás judiciais para o recebimento de verbas relativas ao FGTS e ao seguro desemprego.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..