O Sindicato Nacional dos Aeronautas ressalta que vai trabalhar para defender a inclusão de ressalvas trabalhistas no texto deste projeto de lei, de forma a garantir que os empregos de pilotos e comissários brasileiros não sejam transferidos para outros países.
Lembramos que recentemente uma Medida Provisória que tratava do tema havia sido aprovada no Congresso com a condição, após negociação entre executivo e legislativo, de que o presidente vetaria a abertura de 100% o que de fato ocorreu.
O SNA destaca que não existe abertura desta magnitude em nenhum outro país do mundo que tenha um mercado, interno e externo, semelhante ao do Brasil, considerando-se, ainda, a proporção de rotas e passageiros transportados. Não há como prever com exatidão os impactos negativos para a aviação nacional, mas o sindicato entende que tais medidas, sem ressalvas trabalhistas, podem representar o fim da profissão de pilotos e comissários para brasileiros.
É desejável a injeção de recursos nas companhias aéreas. Porém, independentemente da porcentagem de capital estrangeiro, o SNA vê como essencial a colocação de ressalvas trabalhistas no projeto para que o reflexo desta abertura não faça com que os empregos, especialmente os de pilotos e comissários, migrem do Brasil para outros países.
O efeito da abertura irrestrita de capital, aliado a outras questões como acordos bilaterais, fusão de empresas e intercâmbio de direitos de tráfego aéreo entre países, pode ser catastrófico não só para a manutenção dos empregos dos brasileiros, mas para a aviação como setor estratégico.
Pode haver impactos inclusive na segurança de voo, pois as empresas poderiam contratar pilotos estrangeiros com custos trabalhistas menores e cujo treinamento é desconhecido, sem controle do estado brasileiro.
Por todos estes motivos, é importante que a categoria entenda os impactos e se mobilize para que estas proteções aos empregos brasileiros sejam aprovadas.