Foram discutidos aspectos relativos à lei 7.183/84, que estabelece os limites da jornada em 21 (vinte e um) dias consecutivos, contados do dia de saída do aeronauta de sua base contratual até o dia do retorno à mesma. Não se chegou a um entendimento sobre esta questão, e novas reuniões serão realizadas para continuar a discussão.
Com relação à possibilidade de redução do quadro de pilotos, a empresa rechaçou essa hipótese neste momento.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para mais informações e esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..