De acordo com o art. 5º da Resolução 168/2004 do Contran, na renovação da CNH, os aeronautas podem utilizar seus exames periódicos de capacitação física e mental em substituição ao exame credenciado pelo Detran.
Ocorre que o Detran publicou nota informativa em seu site em que informa que, nos casos de substituição do exame psicotécnico, a CNH será emitida com o mesmo prazo de validade do cartão de saúde apresentado pelo tripulante.
Porém essa determinação contraria o previsto no parágrafo único do mencionado artigo 5º da Resolução 168/2004, o qual dispõe que, nesses casos, o prazo de validade da habilitação será aquele previsto no 2º do art. 147 do CTB, ou seja, de cinco anos, ou três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.
O SNA aguarda uma resposta do Denatran e informará em breve os aeronautas sobre a situação.