Esta Assembleia Geral de Credores convocada pelo Juízo, por sua vez, teria como objetivo a formação de um comitê de credores, conforme previsão na Lei de Falências e Recuperações Judiciais.
A assembleia do SNA ocorrerá simultaneamente em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre (veja aqui horário e endereços). Poderão participar e votar ex-empregados e credores da massa falida do Grupo Varig que comprovem, no ato da entrada na assembleia, sua condição de aeronauta ou ex-aeronauta, mediante CHT (Certificado de Habilitação Técnica), Carteira de Trabalho ou Extrato das Licenças e Habilitações Técnicas, que pode ser impresso através do site da Anac no link: http://www2.anac.gov.br/consultasdelicencas/consultas2.asp.
A formação do comitê não é obrigatória por lei, mas pode ser feita mediante convocação de assembleia de credores especialmente para este fim, solicitada pelo Juízo, motivo pelo qual o SNA convoca a assembleia do dia 5 de abril para deliberação dos credores da massa falida sobre o assunto.
Pela lei, tal comitê tem funções que podem ser de grande importância nos processos de recuperação judicial, tais como a fiscalização de todos os personagens na recuperação, dentre os quais o administrador judicial e as sociedades em recuperação.
Na mesma assembleia, o SNA também colocará em deliberação, caso aprovado o requerimento ao Juízo, a eleição de um candidato titular e dos dois suplentes pela classe de credores trabalhistas dos aeronautas, com vistas ao aspecto democrático, permitindo que os credores elejam seus representantes sem nomeação direta do sindicato.
Porém os representantes da classe trabalhadora de aeronautas deverão necessariamente ser associados ao sindicato há no mínimo seis meses, conforme previsão estatutária da entidade, para terem direito de ser votados.
Devem ser observadas, ainda, as restrições legais previstas na legislação de recuperações e falências, segundo as quais está impedido de candidatar-se e, consecutivamente, integrar o comitê aquele que, já tendo atuado membro de comitê em falência ou recuperação judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais ou teve a prestação de contas desaprovada.
O impedimento atinge ainda quem tiver relação de parentesco ou afinidade até o 3º (terceiro) grau com o devedor, seus administradores, controladores ou representantes legais ou deles for amigo, inimigo ou dependente.
Vale ressaltar ainda que o aeronauta ou ex-aeronauta credor da massa falida que não seja associado do sindicato e que eventualmente tenha interesse na candidatura ao referido comitê de credores poderá candidatar-se de forma autônoma na Assembleia Geral de Credores, quando esta for convocada após deferimento pelo Juízo da massa falida.