Após o tripulante fazer a denúncia, o SNA analisou os fatos e ingressou com ação individual contra a empresa, com pedido de liminar para a reintegração.
O juiz determinou que o julgamento do pedido de liminar fosse realizado em audiência, oportunidade em que foram ouvidas as partes, em especial a preposta da empresa, que admitiu a discriminação por parte da Gol.
Isso possibilitou a expedição de mandado de reintegração do tripulante em prazo de 48 horas.
O resultado desta medida reforça o compromisso do SNA na defesa dos direitos dos associados.
O departamento jurídico do sindicato permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..