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SNA ajuíza ação para cobrar perdas do FGTS de 1999 a 2013

5 de janeiro de 2017

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou ação na Justiça Federal de São Paulo para cobrar as perdas do FGTS dos aeronautas entre 1999 e 2013 (Processo: 0064585-92.2016.4.03.6301).

O SNA pretende, por meio da ação, preservar um direito já garantido pela Constituição e pela lei, requerendo expressamente que nos anos em que a correção do FGTS não refletiu os desgastes econômicos da inflação seja recalculado com índice da TR (Taxa Referencial) correta ou que seja implementado outro índice de reajuste, que equilibre a inflação e o rendimento do fundo de garantia.

Para entender a ação:

Todos os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da TR (Taxa Referencial) no período.

A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos tenham correção monetária e juros de 3% ao ano.

Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada à TR (Taxa Referencial). Contudo, o índice tem ficado abaixo da inflação desde 1999. Esta situação já resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado como correção monetária o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.

Como a TR não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda, o que é comprovado pela comparação com outros indexadores econômicos, e por isso não se constitui em fator de indexação adequado para a reposição de perdas inflacionárias, ocorre o desrespeito à Constituição Federal pela aplicação desse índice de correção monetária, pois implica gradativa redução do valor real dos depósitos fundiários, desvalorizando em última instância o resultado do trabalho humano.

Apesar desse período (1999-2013) registrar, na maior parte dos anos, índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%.

O Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento em um processo sobre a correção de Precatórios no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária entendimento este favorável para a correção monetária dos depósitos do FGTS.

Entretanto, diante do ajuizamento de milhares de ações judiciais pelo país, é importante informar que tramita no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 5.090) que também pede a substituição da TR por outro índice na correção do saldo do FGTS.

Como o STF é a instância máxima do Judiciário, é provável que aquilo que for decidido por aquele Tribunal tenha validade em todo o país, podendo beneficiar todos aqueles que tenham tido emprego formal desde 1999.

Infelizmente ainda não há data prevista para o julgamento dos processos pelo STF e, com isso, as ações movidas para correção do FGTS estão paralisadas até o julgamento do STF.