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Aeronautas aprovam nova proposta de acordo para pagamento de DRG da Gol

20 de dezembro de 2016

Aeronautas funcionários da Gol Linhas Aéreas aprovaram nesta terça-feira (20), em assembleia, nova proposta de acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas, que abrangerá tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas já desligados da empresa.

A sigla DRG foi usada pela empresa para desvirtuar o instituto do sobreaviso o aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado e mesmo assim podia ser acionado para programação.

Pelo acordo, cada DRG terá um valor fixo por função exercida à época dos fatos, sendo eles:

– Comandante: R$ 320,00;
– Copiloto: R$ 150,00;
– Comissário: R$ 60,00.

A indenização será paga conforme a relação de aeronautas credores veja as listas abaixo.

Termos do acordo

Aos funcionários ativos:

– Estar com contrato de trabalho ativo ou suspenso em virtude de afastamento;
– O valor do reembolso considerará a função exercida à época da publicação dos DRG em escala;
– Para cada DRG publicado em escala no período abarcado pelo acordo, será efetuado o reembolso em valor fixo diário;

Aos funcionários desligados da empresa:

– O pagamento será realizado aos aeronautas credores que constarem na lista disponível ao final desta nota;
– Para que seja realizado o pagamento da indenização, o aeronauta deverá encaminhar ao Sindicato Nacional dos Aeronautas o Termo de Concordância, já disponível abaixo para download, com prazo do dia 21 de dezembro 2016 até às 23h59 do 20° dia após a data de homologação do acordo o SNA emitirá nota informativa;
– Os Termos de Concordância deverão ser devidamente preenchidos, conforme modelo disponibilizado, e encaminhados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

O envio dos documentos fora do prazo acima mencionado não será aceito, de modo que o aeronauta perderá o direito de receber os valores devidos em virtude do acordo.

– DRG Gol – Esclarecimento quanto ao prazo para envio do Termo de Concordância (inativos)

Aeronautas Excluídos do Acordo

Estarão excluídos do presente acordo os aeronautas que possuírem ações trabalhistas individuais, em andamento ou encerrados por força de improcedência ou procedência com pagamento da condenação, cujo pedido versar sobre o reconhecimento e indenização por DRG publicado em escala.

Poderão, contudo, fazer parte do acordo aqueles que comprovarem que a ação individual proposta contra a empresa não possua como um dos pedidos o reconhecimento e pagamento de DRG, ou que o mesmo comprove no prazo de 30 dias através de carta a ser encaminhada ao SNA, de que requerera a desistência do referido pedido nos autos do processo.

Ressalta-se que a aprovação do acordo não restringirá o direito individual dos aeronautas quanto à propositura de ações trabalhistas contra a empresa.

Forma de Pagamento

Foi aprovado que a empresa efetuará o pagamento da indenização em dez parcelas iguais à contato corrente do SNA, que ficará responsável por repassar tais valores aos tripulantes ao final do parcelamento.

O início do pagamento da indenização ocorrerá em até 15 dias após a homologação do acordo, aos funcionários ativos ou afastados, e em até 15 dias após o recebimento dos Termos de Concordância, aos ex funcionários (aeronautas desligados).

Não haverá cobrança de honorários aos aeronautas credores dessa ação.

Eventuais dúvidas o Departamento Jurídico permanece à disposição para esclarecimentos através do telefone (11) 5531-0318, ramal 101, ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Clique abaixo para baixar:

Relação de DRG – Funcionários Ativos ou com Contratos de Trabalho Suspenso

Relação de DRG – Funcionários Desligados

Termo de Concordância com Acordo Judicial – Funcionários Desligados