A empresa dá interpretação equivocada à cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho, não considerando dispensa médica como motivo alheio à vontade dos trabalhadores em caso de não cumprimento de programação.
Desta forma, a Gol terá que garantir a remuneração, quitando as horas programadas e não executadas também por motivos de dispensa médica.
Diz a cláusula 27 da CCT: As empresas pagarão a remuneração correspondente ao trabalho não realizado quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista, por motivo alheio à sua vontade, se outra equivalente não lhe for atribuída no lugar daquela não realizada dentro do mesmo mês. O valor a ser pago pela parte variável não poderá ser menor que aquele resultante do planejamento da escala ao iniciar o mês.
Em breve, o SNA divulgará os próximos passos para que os tripulantes possam apresentar a documentação comprobatória para a execução dos retroativos dessa ação.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..