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Esclarecimento sobre índice de reajuste da CCT regular 2016/2107

2 de dezembro de 2016

O acordo para a renovação da CCT da aviação regular para 2016/2017, aprovado em assembleia na quinta-feira, dia 1º de dezembro, prevê o reajuste de todas as cláusulas econômicas, exceto diárias internacionais, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Isso significa que salários, pisos, vales, seguro e multa terão a recomposição integral da inflação no período de 12 meses anterior à data-base da categoria, que é justamente 1º de dezembro.

O INPC é calculado mês a mês, do primeiro ao último dia de cada mês, e geralmente é divulgado por volta do oitavo dia do mês seguinte. O que usa-se para a correção no caso da CCT é o acumulado dos 12 meses anteriores.

Ou seja, o índice que será aplicado para a correção do salário dos tripulantes será o acumulado dos 12 meses anteriores verificado no dia 30 de novembro de 2016 e esse índice deverá ser divulgado por volta do oitavo dia do mês de dezembro.

A expectativa é de que esse índice fique próximo de 7,8%.

– Clique para saber mais sobre a aprovação da nova CCT da aviação regular