Durante a audiência, realizada na 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, o SNA informou a juíza que a proposta realizada pela empresa para os demitidos em 2016 foi recusada pelos tripulantes. Foi também apresentada a contraproposta feita pelos tripulantes em assembleia, recusada pela empresa, o que deu fim à fase de conciliação processual.
Terminada a fase de conciliação, teve início a instrução do processo. Na oportunidade, o SNA fez perguntas à empresa relacionadas à redução de força de trabalho, para a devida produção de provas no processo e ratificação dos documentos já juntados.
No processo, as provas documentais merecem maior importância, pois refletem os reais números de demissões e desligamentos, demonstrando a efetiva redução de força de trabalho sem observância do dispositivo coletivo.
A juíza concedeu às partes o prazo de dez dias para apresentação de razões finais, oportunidade na qual o SNA reforçará todos os pontos e provas já debatidas no processo, sendo designado julgamento para o dia 21/10, às 17h.
O departamento jurídico do SNA permanece à disposição dos tripulantes para sanear qualquer dúvida, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..