SNA vai apresentar recurso contra decisão judicial sobre demissões na Latam

22 de setembro de 2016

O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece que irá interpor recurso contra a decisão judicial de primeira instancia que deu interpretação que consideramos equivocada à cláusula de redução de força de trabalho, prevista na Convenção Coletiva da categoria, e autorizou a empresa Latam a compor uma lista de demitidos (comandantes excedentes) que foge à regulamentação.

No entendimento do SNA, a cláusula da CCT não traz a distinção de função por equipamento e, sendo assim, o critério que deve ser considerado é tão somente o da função na empresa, sem adentrar no quesito equipamento por falta de previsão legal, além de outros pontos divergentes que fogem da real imposição da cláusula.

Por tratar-se de sentença parcial, o SNA inicialmente irá interpor embargos de declaração contra a decisão para garantir o prazo recursal, considerando que há resolução do TST que permite a interposição de recurso de sentença parcial de imediato, em confronto com o que foi decidido pelo juízo de primeira instancia, que vedou tal possibilidade, restando presente uma contradição ao que determina o Tribunal Superior.

Dessa forma, a atuação do SNA em matéria recursal, permitindo o reexame da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estará garantida, na defesa da correta aplicação da cláusula de redução de força de trabalho.

O SNA informa ainda que o departamento jurídico encontra-se à disposição dos demitidos pela empresa para toda e qualquer assistência, inclusive para o ajuizamento de ação individual abordando irregularidades específicas de cada tripulante eventualmente prejudicado.

Para sanar dúvidas, os aeronautas interessados no processo podem entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..