No ofício, o SNA apontou a existência de normativa expressa na Resolução 207/2011, proferida pela Anac, na qual é previsto o acesso prioritário de tripulantes através do canal de embarque dos passageiros.
Tal medida foi realizada buscando o efetivo cumprimento do que a legislação prevê, para que a Infraero volte a adotar o correto procedimento e não prejudique os tripulantes com a medida, permitindo, assim, a efetiva colaboração dos tripulantes nos aeroportos.
O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar dúvidas dos aeronautas interessados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..