Os planos passaram da modalidade colaborativa (contribuição mensal parcial da empresa e parcial do empregado) para a coparticipativa (contribuição mensal integral da empresa, e pagamento de exames e consultas pelo empregado, quando necessários).
A ação também pleiteia a reparação dos danos causados em decorrência desta alteração unilateral lesiva e contesta o downgrade observado na cobertura e na rede credenciada do plano padrão, exigindo-se a retomada das condições anteriormente garantidas.
Discute-se também a questão da impossibilidade de manutenção do plano de saúde após o desligamento do empregado ou no momento de aposentar, por conta da isenção da mensalidade instituída com a coparticipação.
A primeira audiência ocorreu em 14 de setembro, na 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. Após ouvir as considerações iniciais da empresa, a juíza optou pelo encaminhamento conciliatório, concedendo prazo ao SNA para réplica e determinando uma nova audiência para tentativa de acordo, que ocorrerá em 20 de outubro.
Novas informações serão divulgadas em todos os meios de comunicação do sindicato conforme o desenrolar do processo.
O departamento jurídico do SNA permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas por meio de atendimento presencial em todas as representações, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).