Os autos foram encaminhados no dia 8 de julho de 2016 ao desembargador relator da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-SP.
A ação foi ajuizada no dia 28 de março de 2015. Como noticiado pelo sindicato, houve conclusão pericial contábil favorável aos empregados, uma vez que o perito judicial identificou e demonstrou a ausência da integração do DSR para fins de pagamento da remuneração variável.
Desta forma, o juízo da 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul proferiu sentença parcialmente procedente, em favor dos aeronautas, determinando a condenação das reclamadas ao pagamento do DSR sobre a parcela variável da remuneração, com os devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Após o prazo para recursos de ambas as partes, os autos foram encaminhados ao TRT 2-SP, onde aguardam julgamento.
O SNA acredita que haverá confirmação da sentença emitida incialmente, ou seja, que deverá ser mantida a condenação das empresas em segunda instância.
Após a decisão do TRT, a depender de seu conteúdo, o SNA analisará a viabilidade e o cabimento dos demais recursos e medidas previstas em lei.
Para conhecimento e acompanhamento dos autos do processo, informamos que a demanda teve origem na 19ª. Vara do Trabalho da Zona Sul, sob o número 1000483-62.2015.5.02.0719, e segue com mesma numeração em segunda instância.
Informamos ainda que o departamento jurídico do SNA permanece à disposição dos aeronautas da Avianca para esclarecimento de quaisquer dúvidas existentes sobre esta ação.