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Após audiência, Latam fará nova proposta para os aeronautas demitidos

30 de agosto de 2016

Foi realizada nesta terça-feira (30) uma nova audiência de conciliação relativa à ação movida pelo SNA contra a Latam por conta dos aeronautas demitidos pela empresa entre 2015 e 2016 em desconformidade com a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que prevê critérios para redução de força de trabalho.

A empresa apresentou proposta de acordo apenas para os demitidos em 2016 que manifestaram interesse pela reintegração. No entanto a proposta não trouxe possibilidade de reintegração ou readmissão, mas sim uma oferta de indenização em dinheiro.

A indenização ofertada para estes casos específicos dos demitidos em 2016 que manifestaram interesse pela reintegração baseou-se na diferença entre o valor que a empresa teria que pagar em decorrência da reintegração, calculada da data de demissão de cada tripulante até o dia 31/08/2016, descontando-se o que já foi pago a título de verbas rescisórias garantindo, no mínimo, um salário levando-se em conta a remuneração média individual de cada tripulante, considerando salário fixo e variável médio.

O SNA manifestou-se contrário à proposta apresentada por esta não abranger os demitidos de 2015, bem como por não garantir indenização aos aeronautas demitidos em 2016 que não se manifestaram pela reintegração.

Diante da ausência de proposta por parte da empresa aos demitidos em 2015, a juíza decidiu dar prosseguimento ao julgamento do processo quanto ao descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho neste período, haja vista que houve contratações pela empresa e considerando ausência de proposta a este grupo.

Diante da manifestação do SNA com relação aos demitidos em 2016, por entender que qualquer proposta de acordo deva incluir todos os tripulantes demitidos no período, o que foi recomendado inclusive pela juíza, a empresa irá reformular a proposta e apresentar em audiência designada para o próximo dia 08/09/2016.

Cabe ressaltar que o SNA também manifestou-se contrário a aceitar propostas de indenização sem que o tripulante tenha a opção de reintegração. Contudo, a juíza pontuou que os eventualmente reintegrados não teriam estabilidade de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido, podendo a empresa demiti-los desde que em cumprimento da cláusula de redução de força de trabalho, o que viabilizaria a proposta indenizatória ofertada.

O SNA continuará empenhado na ação e informará sobre eventual proposta da empresa, tão logo seja formalizada, para que seja deliberada em assembleia.