Com a não expansão de capital estrangeiro nas empresas, foram também vetadas automaticamente as ressalvas trabalhistas presentes no texto, que eram defendidas pelo Sindicato em caso de abertura do capital. Para o comandante Tiago Rosa, diretor de Relações Sindicais do SNA, o trabalho não foi em vão.
Sabemos das ameaças externas e internas que estão por vir. Esse tema será reivindicado novamente pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Frente Parlamentar dos Aeronautas na reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, afirmou.
A reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), em discussão no Senado, deverá trazer mudanças importantes para o setor.
A MP 714 havia sido enviada em março pela presidente afastada Dilma Rousseff e ampliava a participação do capital estrangeiro de 20% para 49%. Na Câmara, o governo defendeu o aumento de abertura para 100%. Sem consenso entre Legislativo e Executivo, a MP foi aprovada com o compromisso de o governo vetar os artigos sobre o aumento do capital estrangeiro. A discussão foi concluída com a publicação da Lei N° 13.319 no Diário Oficial.
Ponto para a categoria
Além de alterar questões tarifárias e administrativas da INFRAERO, a Lei N° 13.319 aumentou a proteção ao tripulante brasileiro na nova redação do artigo N°156 do CBA.
O novo texto afirma que a função remunerada a bordo de aeronaves, nacionais ou estrangeiras, quando operadas por empresa brasileira no formato de intercâmbio, é privativa de titulares de licenças específicas emitidas pela autoridade de aviação civil brasileira e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.