O SNA esclarece que trata-se de decisão de primeira instância, e que irá interpor os recursos cabíveis na tentativa de reversão. O SNA entende que as demissões sem a reposição do posto de trabalho, independentemente da quantidade, afrontam a cláusula convencionada entre os sindicatos profissional e patronal, devendo a norma da convenção ser respeitada e cumprida pelas empresas.
O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar dúvidas dos aeronautas interessados no processo através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..