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Justiça do trabalho profere sentença em ação de redução de força de trabalho contra a Azul

20 de julho de 2016

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A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, após analisar os documentos apresentados nos autos do processo que discute a redução de força de trabalho, movido pelo SNA contra a Azul Linhas Aéreas, julgou a ação improcedente, por entender que não houve redução dos postos de trabalho, mas demissões condizentes com a rotatividade de uma empresa de grande porte, descaracterizando a aplicação da cláusula 3.1.2 da Convenção Coletiva.

O SNA esclarece que trata-se de decisão de primeira instância, e que irá interpor os recursos cabíveis na tentativa de reversão. O SNA entende que as demissões sem a reposição do posto de trabalho, independentemente da quantidade, afrontam a cláusula convencionada entre os sindicatos profissional e patronal, devendo a norma da convenção ser respeitada e cumprida pelas empresas.

O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar dúvidas dos aeronautas interessados no processo através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..