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Justiça do Trabalho condena Líder a custear despesas de acomodação e transporte

23 de setembro de 2022

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A Justiça do Trabalho publicou sentença, com concessão de liminar, condenando a Líder Táxi Aéreo ao custeio do pagamento de acomodações/hospedagens e transporte aos aeronautas. Também ficou estabelecida multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida a cada aeronauta prejudicado, em caso de descumprimento da sentença.

A Líder também foi condenada a ressarcir os aeronautas que custearam, por seus próprios meios, despesas com acomodação/hospedagem e transporte, que eram de responsabilidade da empresa, bem como a multa da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

A empresa pode recorrer da decisão.

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