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SNA oficia Aerosul para comprovação do cumprimento da CCT do Táxi Aéreo e da Lei do Aeronauta

3 de novembro de 2022

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O SNA oficiou a Aerosul Linhas Aéreas para que a empresa comprove que está cumprindo a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do táxi aéreo e a Lei do Aeronauta.

Leia o ofício na íntegra: https://tinyurl.com/ubd8cujk

A solicitação já havia sido feita em reunião com a empresa, realizada no dia 20 de outubro.

O SNA questionou o cumprimento dos seguintes tópicos:

  • Abono indenizatório (CCT Táxi Aéreo – cláusula 76);
  • Garantia de acomodação individual ao tripulante (artigo 47, §3º da Lei n.º 13.475/17);
  • Diárias de alimentação (CCT Táxi Aéreo – cláusula 5ª);
  • Cumprimento da publicação das escalas de voo (folga, sobreaviso e reserva);
  • Seguro de vida (CCT Táxi Aéreo – cláusula 6ª);
  • Convênio médico (CCT Táxi Aéreo – cláusula 51);
  • Piso salarial aos tripulantes (CCT Táxi Aéreo – cláusula 4ª);
  • Transporte da base contratual para a base operacional (CCT Táxi Aéreo – cláusula 42);
  • Limite do trabalho em madrugadas (artigo 42 da Lei n.º 13.475/17);
  • Quilometragem variável (CCT Táxi Aéreo – cláusula 16)

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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