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SNA faz manifestações na consulta pública da Anac nº 8/2020, que atinge comissários

30 de junho de 2020

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O SNA, após ouvir a categoria, fez manifestações na consulta pública da Anac nº 8/2020, para edição do novo RBAC 63 e emenda aos RBAC 121 e 141.

As principais alterações propostas pela Anac atingem os comissários.

Veja um resumo das manifestações do SNA sobre cada ponto:

1. RBAC 141 – Retirada da obrigatoriedade de realização de curso para a formação de comissários de voo

O SNA realizou consulta e todos os comissários de voo que se manifestaram foram contra a proposta da Anac. Assim, o entendimento do sindicato é que a retirada da menção a comissários de voo seria indevida. O SNA propôs que, no RBAC nº 63, seja mantida a obrigatoriedade de realização de curso de formação sob o RBAC nº 141, devendo a Anac continuar certificando os cursos de comissários de voo.

2. RBAC 63 – O texto proposto pela ANAC traz a supressão de validade das licenças, redução da experiência operacional, e retirada da obrigatoriedade de exames teóricos

– 63.15. Validade das habilitações de mecânico de voo e comissário de voo: A Anac pretende que a validade seja por tempo indefinido. O SNA propôs a manutenção do antigo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para validade da habilitação de comissário de voo. O SNA entende que uma habilitação por tempo indefinido diminui a qualificação técnica para o exercício da profissão de comissário de voo. Isso gera risco à segurança de voo. A proposta da Anac deixa vinculada a manutenção das prerrogativas das habilitações à realização de treinamentos periódicos conforme estabelecido em um programa de treinamento operacional, e com isso, tornando a habilitação com validade indefinida.

– 63.75. Requisitos de conhecimentos teóricos e treinamento para a concessão de licença de mecânico de voo: Neste item, a Anac quer a remoção da exigência de exames teóricos para comissários de voo, de modo que os assuntos de conhecimento teórico seriam direcionados para o exame prático. O SNA discordou e propôs que os conteúdos que constam na minuta de proposta de RBAC 63 que seriam cobrados no exame prático retornem ao exame teórico em virtude de adequação à proposta do SNA de manutenção da exigência de exame teórico para comissários.

– 63.77. Requisitos de experiência para a concessão de licença de comissário de voo: A Anac quer reduzir a experiência operacional para a concessão da licença, de 14 para 5h. O SNA discorda e sugere a manutenção do antigo requisito de quantidade mínima de 14 horas de voo ao invés de somente 5 horas. A redução da experiência operacional precarizaria a profissão, diminuindo a qualificação técnica para o exercício função. Isso gera também risco à segurança de voo. A experiência operacional é conhecida no meio da aviação como “voos de observação”, em que o futuro comissário realiza programações “bate e volta” como observador a fim de entender a dinâmica da operação em um ambiente real (dia a dia). Nesses voos o aeronauta não é autorizado a realizar nenhuma tarefa relativa à segurança de voo como, por exemplo, armar escape slides, demonstrações de segurança, emergências etc.

3.  RBAC 121

Quanto à proposta da Anac de alteração deste regulamento, as mudanças seriam tímidas, e o SNA optou por não sugerir nenhuma alteração, tendo em vista a inexistência de impacto negativo à categoria.