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Gol: SNA questiona empresa sobre possível falta de pagamento das diárias de café da manhã no pernoite dirigido

1 de junho de 2023

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O SNA enviou, nesta quinta-feira (1º), um ofício à Gol Linhas Aéreas em que questiona a empresa sobre possível não pagamento das diárias de café da manhã aos tripulantes que estão em regime de pernoite dirigido.

Leia o ofício na íntegra, clique aqui.

A Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular prevê que a diária de café da manhã será igual a 25% do valor das refeições principais, não havendo pagamento caso ela já esteja incluída na diária do hotel. Ocorre que, nos casos de pernoite dirigido, o tripulante não utiliza  o hotel e, consequentemente, não usufrui do café da manhã fornecido pelo estabelecimento.

Desta forma, o SNA entende que, nesses casos, o pagamento da diária de café da manhã é devido, tendo em vista que o pernoite dirigido é um programa disponibilizado pela empresa.

Assim, o SNA solicita o imediato cumprimento do disposto na CCT e a realização do pagamento das referidas diárias.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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