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Gol: Justiça declara nulas demissões por justa causa em desconformidade com ACTs firmados durante pandemia

6 de junho de 2023

Em ação coletiva movida pelo SNA contra a Gol Linhas Aéreas, a Justiça declarou nesta terça-feira (6) a nulidade das demissões por justa causa realizadas pela empresa no período de 1/7/2020 a 31/12/2021, durante a vigência de Acordos Coletivos de Trabalho para comandantes, copilotos e comissários.

Como o prazo de validade desses acordos foi expirado, o direito à reintegração foi convertido em indenização substitutiva, correspondente aos salários devidos desde a data da rescisão contratual até 31/12/2021, acrescida de multa.

A sentença determina ainda que a Gol apresente a documentação relativa às rescisões contratuais dos aeronautas dispensados por justa causa durante a vigência dos ACTs.

Na época, os ACTs pactuados com o SNA previam no parágrafo único da cláusula 9ª a necessidade de instauração do Conselho de Operações para avaliação das dispensas que a empresa pretendesse concretizar por justa causa, devendo o sindicato ser convocado para participação —o que foi descumprido.

A empresa pode recorrer da decisão.

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