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Justiça julga improcedente ação contra a CHC por redução de força de trabalho; SNA vai recorrer

18 de setembro de 2023

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação movida pelo SNA contra a CHC Táxi Aéreo em 2016 por redução de força de trabalho.

Na ação, o SNA solicita que a empresa não promovesse dispensas sem justa causa de aeronautas em desconformidade com a CCT, além da declaração de nulidade das dispensas em descumprimento da CCT, com a consequente reintegração no emprego dos aeronautas injustamente demitidos desde janeiro de 2016, com o pagamento de verbas devidas ao longo do período.

Na ocasião, a CHC promoveu dispensas em massa, contrariando o que determina a cláusula da CCT do Táxi Aéreo, que estabelece normas para a redução de força de trabalho. O processo chegou a ser extinto por ausência de rol de substituídos (aeronautas que seriam representados na ação), o que foi revertido após recurso do SNA e acórdão favorável do TRT para retorno dos autos para emenda da inicial.

No entanto, o juízo entendeu que a CHC não promoveu redução de força de trabalho, “sendo que não há elementos mínimos que permitam afirmar que neste mês a ré teria descumprido os critérios previstos na CCT 2016-2017, de forma extensiva a todos os empregados à época dispensados.

O SNA irá recorrer da decisão.

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