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Omni: SNA vai recorrer de decisão da Justiça que negou direito coletivo em ação por pagamento de reserva e sobreaviso

22 de novembro de 2023

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O SNA vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho, que extinguiu a ação, movida pelo sindicato, contra a Omni Táxi Aéreo por irregularidades no pagamento de reserva e sobreaviso dos tripulantes. Na decisão, o juiz entendeu que se trata de um direito individual, não cabendo ao sindicato ingressar com a ação coletiva.

A referida ação solicita que a empresa faça os pagamentos devidos referentes a parcelas vencidas e prestes a vencer de reserva e sobreaviso a todos os tripulantes que prestaram serviços à empresa nos últimos cinco anos, passe a fornecer acomodação adequada para o cumprimento das horas em reserva e respeite o limite mínimo para apresentação quando o tripulante de sobreaviso for acionado.

O SNA reforça que, ao computar a jornada regulamentar dos horários de sobreaviso e de reserva, a fim de permitir que as programações permaneçam dentro do limite da jornada, a empresa fere a Lei do Aeronauta, prejudicando os tripulantes.

Por entender que tal irregularidade atinge todos os tripulantes da empresa, se tratando, portanto, de um direito coletivo, o SNA vai recorrer da decisão.

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