TST mantém condenação da Gol em ação coletiva por redução de força de trabalho em 2012
23 de novembro de 2023
O SNA ingressou com a ação em 2012, após a Gol promover uma série de demissões em desacordo com a cláusula de redução de força prevista na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), para pedir a reintegração dos demitidos ou a indenização correspondente.
Em julgamento realizado na terça-feira (21), pendente de publicação, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou, por unanimidade, o recurso da Gol Linhas Aéreas, com isso ficam mantidas as decisões de primeira e segunda instâncias proferidas na ação.
A Gol ainda poderá recorrer desta decisão.
O SNA aguarda publicação desta decisão para avaliar as medidas cabíveis.
Lembrando que a empresa apresentou proposta de acordo judicial, que foi aprovada pelos comandantes e rejeitada pelos copilotos e comissários.
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