Anac responde questionamento do SNA sobre extensão de jornada, sindicato busca reunião com a agência
7 de fevereiro de 2024
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) respondeu ao questionamento feito pelo SNA sobre possíveis contradições entre o que determina a Lei do Aeronauta e o que está disposto no RBAC 117, referente à extensão de jornada.
O SNA defende que a Lei do Aeronauta determina que a extensão de jornada deve ocorrer apenas fora da base contratual do tripulante, em situações específicas e por, no máximo 60 minutos. Além disso, a decisão de estender uma jornada deve ser tomada pelo piloto em comando antes do início de um voo, normalmente na última etapa da jornada de trabalho, quando a cada um dos membros da tripulação é dada a opção de continuar ou não a jornada, com base na avaliação da sua aptidão para o trabalho.
Em sua resposta a Anac afirma que a lei não estabelece que a extensão deva ser feita “fora de base” conforme entendimento do SNA, com base na Lei do Aeronauta. A agência aponta que pelo RBAC 117 existe a possibilidade de extensão de jornada em voo, se circunstâncias operacionais imprevisíveis ocorrerem após a decolagem da última etapa.
O sindicato requereu agendar uma reunião o mais breve possível para tratar do tema. Até que o assunto seja devidamente esclarecido, o sindicato efetuou a correção do e-book sobre extensão de jornada, publicado em novembro de 2023.
O e-book pode ser acessado através do link: https://bit.ly/42AyT3p
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