SNA solicita esclarecimentos à Latam sobre suposto descumprimento da cláusula de reserva da CCT
29 de fevereiro de 2024
O SNA solicitou esclarecimentos à Latam Airlines Brasil sobre suposto descumprimento da “Cláusula 3.3.12 – Da Reserva” da CCT da Aviação Regular, e do parágrafo 4º, do artigo 44, da Lei do Aeronauta, referente ao local de acomodação dos tripulantes durante o período de reserva no aeroporto de Congonhas.
De acordo com os relatos recebidos, o DO (Departamento Operacional) da Latam em CGH possui uma quantidade de assentos inferior ao número de aeronautas de reserva por um prazo superior a três horas.
A lei 13.475/2017 e a CCT da Aviação Regular determinam que as empresas forneçam acomodações adequadas para o descanso dos aeronautas, quando este tempo for superior a três horas, e precisam contar com condições propícias para o repouso, uma vez que podem ser acionados para assumir programação de voo.
Desta forma, o SNA solicitou à Latam que preste esclarecimentos acerca dos relatos e, caso eles se confirmem, promova as adequações necessárias para cumprir a legislação.
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