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SNA questiona a Gol sobre pagamento de diárias de alimentação dos comissários

4 de junho de 2024

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O SNA encaminhou e-mail à Gol Linhas Aéreas, solicitando esclarecimentos acerca de denúncia de que a empresa teria negado o pagamento da diária de ceia, alegando que a referida diária seria elegível apenas se o aeronauta se encontrasse em voo entre 0h e 1h.

No entanto, o Aditivo do ACT específico dos comissários determina, em sua cláusula 2.3 eu a ceia será “devida quando o tripulante de cabine estiver no efetivo exercício de suas funções, sendo considerado o intervalo entre a apresentação e 30 (trinta) minutos após o corte dos motores, na situação de reserva, em treinamento ou como tripulante extra a serviço”.

Desta forma, o SNA solicitou à empresa que cumpra o disposto no ACT e efetue o pagamento das diárias de ceia quando os tripulantes estiverem em situação de reserva, treinamento ou como tripulante extra. O sindicato solicitou ainda um posicionamento da Gol o mais breve possível.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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