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Após recurso do SNA, Justiça condena a Azul a negociar ACT sobre safety case em operações cargueiras

6 de junho de 2024

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A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou parcialmente recurso do SNA e condenou a Azul Linhas Aéreas a negociar com o sindicato a flexibilização da jornada de trabalho nas operações cargueiras do Boeing 737 por meio de um Acordo Coletivo de Trabalho.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que, nos casos em que o SGRF (Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga) autorizar uma jornada superior a 12 horas e um período de repouso inferior a 12 horas, as alterações devem ser implementadas através de convenção coletiva ou acordo coletivo entre a empresa e o sindicato.

Se não for firmado um ACT nos casos citados, a Azul deve manter operações que obedeçam aos limites legais de jornada, horas de voo e repousos na Lei do Aeronauta ou os limites regulamentares do RBAC 117.

A decisão também determinou que não é possível legitimar qualquer flexibilização em nível SGRF sem anuência dos tripulantes, por intermédio da negociação coletiva com o sindicato e respectivo ACT, e fixou multa por descumprimento.

A Azul ainda pode recorrer da decisão.

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