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SNA ingressa com ação contra a Líder para cobrar o pagamento de diferenças salariais

28 de agosto de 2024

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O SNA ingressou com uma ação coletiva contra a Líder Táxi Aéreo para cobrar o pagamento das diferenças salariais resultantes da redução indevida do salário-hora dos aeronautas devido à utilização de divisor diferente do legalmente estipulado.

Ocorre que a empresa interpreta de forma equivocada o revogado art. 23 da Lei 7.183 (atual art. 41 da Lei 13.475/17), insistindo em basear os cálculos decorrentes dos pagamentos de remuneração no limite de 220 horas mensais, que é aplicado às demais categorias regidas apenas pela CLT, e não com base no limite de 176 horas mensais relativo à classe dos aeronautas.

A aplicação errônea do divisor acarreta inúmeros prejuízos financeiros aos aeronautas, já que a categoria tem diversos componentes variáveis no salário, como por exemplo horas extras, adicional noturno e horas de voo.

Na ação, o SNA também solicitou a imediata regularização dos pagamentos vindouros, mediante aplicação do divisor “176” para todos os fins remuneratórios, sob pena de multa diária.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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