Home Notícias STF julga improcedente ação direta de inconstitucionalidade e mantém sigilo sobre as investigações de acidentes aéreos

STF julga improcedente ação direta de inconstitucionalidade e mantém sigilo sobre as investigações de acidentes aéreos

24 de outubro de 2024

Compartilhe...

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5667/2017 que questionava dispositivos do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), na redação dada pela Lei 12.970/14, sobre acesso a informações e sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, advertiu que o acolhimento da ADI implicaria na violação de princípios e protocolos internacionais específicos de investigação de acidentes aeronáuticos voltados a prevenção de novos acidentes, sobretudo o Anexo 13 da Convenção Internacional da ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional), o que poderia acarretar em sanções ao Brasil.

O SNA entende que a decisão do STF é acertada e vai ao encontro do posicionamento do sindicato, que sempre se manifestou contra a ADI e pela manutenção do texto original da Lei 12.970/14, tendo em vista que o acesso público a todas as informações é prejudicial às investigações dos acidentes aéreos.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/atendimento-sna

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-ao-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052

Juntos vamos mais longe!