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SNA questiona a Azul sobre possível descumprimento da Lei do Aeronauta referente ao descanso a bordo das aeronaves A330CEO

28 de outubro de 2024

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O SNA encaminhou ofício à Azul Linhas Aéreas questionando o possível descumprimento da Lei do Aeronauta referente ao descanso dos tripulantes a bordo das aeronaves A330CEO.

De acordo com denúncias recebidas pelo sindicato, a empresa estaria operando as aeronaves A330CEO, com tripulação composta e em regime de revezamento, com apenas quatro acomodações destinadas ao descanso a bordo da tripulação, o que contraria o determinado pela legislação.

O artigo 29 da Lei do Aeronauta assegura o direito dos aeronautas a acomodações adequadas para descanso a bordo da aeronave. No caso de tripulação composta o número de acomodações para descanso a bordo deve ser igual ao número de tripulantes somados à tripulação simples.

Já em caso de tripulação em revezamento, o número de acomodações para descanso deve ser igual à metade do total de tripulantes.

O SNA reforça que a norma estabelece a necessidade de fornecimento de acomodações que permitam um descanso efetivo, de modo a evitar a fadiga dos tripulantes e a garantir a segurança da operação.

Desta forma, o SNA solicitou que a empresa cesse o procedimento irregular e caso opte por não disponibilizar as acomodações necessárias, o sindicato solicitou que a empresa inicie as tratativas para a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre o tema.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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