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Justiça nega apelação do INSS e mantém auxílio-doença para aeronautas gestantes

5 de novembro de 2024

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O TRF (Tribunal Regional Federal) negou apelação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e manteve a decisão da primeira instância, reafirmando que a constatação da gravidez impede o exercício das atividades profissionais de aeronauta.

Em sua decisão, o desembargador relator mencionou o que estabelece o RBAC 67, que “nenhuma pessoa do sexo feminino pode exercer qualquer função a bordo da aeronave em voo a partir do momento em que seja constatada sua gravidez”.

Com a decisão, as aeronautas gestantes continuam com o direito ao auxílio-doença, conforme determina a Lei 8.213/91 e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que estabelece o compromisso das empresas aéreas em dispensar de voo as aeronautas gestantes e encaminhá-las à Previdência Social.

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