SNA questiona a Gol sobre possível descumprimento das regras do Passe Livre
27 de novembro de 2024
O SNA enviou ofício à Gol Linhas Aéreas referente a denúncias recebidas dos aeronautas, de que a empresa estaria descumprindo as regras de utilização do Passe Livre, estabelecidas pela CCT da aviação regular, sobretudo em relação ao alinhado entre SNA e Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) quanto à antecipação do embarque.
Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/3ZpQriH
De acordo com os relatos, as equipes de aeroportos informam aos tripulantes que estão proibidas de antecipar pedidos de passe livre e que tal previsão se encontra no MOA (Manual Operacional de Aeroportos).
O referido manual afirma que o Passe Livre só poderá ser remarcado se for para o voo seguinte ao original ou em caso de “no show”. Nos demais casos o tripulante deve cancelar a reserva original e fazer uma nova emissão através do portal Gol – Passe Livre.
A orientação contraria o que determina a CCT, que estabelece a utilização máxima de sete assentos por voo, sem reserva (Stand by), sendo garantida a antecipação e postergação no portão de embarque mediante disponibilidade de assentos.
Além disso, houve alinhamento entre o SNA e o Snea, que estabeleceu regras para que os pedidos de antecipação sejam atendidos no portão de embarque, observando-se a ordem de chegada, e só podem ser negados quando afetarem o OTP do voo, em casos de contingências operacionais nos aeroportos e quando afetarem a load sheet do voo.
Desta forma, o SNA requereu que a empresa cesse os procedimentos que contraria a CCT e as regras alinhadas com o Snea e realize a adequação do texto do MOA, prestando os devidos esclarecimentos sobre o tema.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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